Democracia directa
Quinta-feira, 26 de Março de 2009
Fundação do Movimento para a Democracia Directa
É hora! Sem aliviar a luta, é hora da conjurar a construção do futuro! Sem medo do desafio patriótico que aqui se lança.
É hora de libertar a alma, abrir o coração e unir vontades. Ousemos!
É esta a hora, e nenhuma outra tardia, de criar um movimento para a democracia directa. Um movimento de cidadania activa, que congregue cidadãos de diversas origens, cores e áreas políticas, filosóficas, religiosas e culturais, para restabelecer as regras do jogo democrático. Um movimento - que não é um partido - para promover a reforma da democracia representativa e recuperar o poder do povo, usurpado por representantes iníquos.
A situação gravíssima do País, sofrida no descalabro da alta/baixa política, reclama a bravura da intervenção pública. Por isso, é hora de convocar os cidadãos de boa fé e rija fibra, para a renúncia do conforto, o risco da iniciativa e o esforço do serviço humilde da comunidade. Quem sinta, que se junte! Quem sofra, que se erga! Quem queira, que se una! Puxemos para a acção conjunta a alma justa e vigorosa dos cidadãos preocupados!
No próximo sábado, 28-3-2009, pelas 15 horas, no Auditório da Biblioteca Municipal de Alcobaça, vai ser fundado o "Movimento para a Democracia Directa - DD". Se aceita a Declaração de Princípios que abaixo publico, junte-se a nós, venha á reunião de fundação em Alcobaça, divulgue a nossa proposta nos blogues, nos fora e por mail, e traga um amigo também.
"Declaração de Princípios do
Movimento para a Democracia Directa - DD
Tendo em conta a degenerescência irreparável da democracia representativa para uma oligarquia de representantes, só aproximando os cidadãos da escolha e decisão políticas será possível desenvolver continuamente em Portugal os valores da Democracia, do Estado de Direito, da Liberdade e da Dignidade Humana. Assim, os membros concordam com a afirmação e a promoção de um Movimento para a Democracia Directa.
1. O Movimento para a Democracia Directa defende eleições primárias dentro dos partidos para a escolha dos candidatos a cargos electivos do Estado e autarquias, bem como eleições directas nos partidos para os cargos dirigentes das suas estruturas nacionais, regionais e locais, sempre dentro de regras legais de estrita democraticidade interna dos partidos.
2. O Movimento para a Democracia Directa pugna pela total clareza do financiamento partidário e eleitoral, fiscalizado por entidade judicial, com sanções penais e de perda de mandato para os casos de incumprimento;
3. O Movimento para a Democracia Directa defende, como forma de transparência do sistema político, o escrutínio e prestação de contas, mormente através da audição parlamentar obrigatória de todos os escolhidos para cargos governamentais e para cargos dirigentes de nomeação do Governo e da Assembleia da República;
4. O Movimento para a Democracia Directa considera fundamental a responsabilização pessoal dos eleitos, designadamente a consagração da convocação popular de eleições (recall), a suspensão do mandato de titulares de cargos políticos acusados de crimes de relevo e a supressão da imunidade por factos estranhos ao mandato político;
5. O Movimento para a Democracia Directa considera indispensável para o bom funcionamento das instituições democráticas a obrigatoriedade de registo dos interesses dos candidatos a cargos políticos, de nomeação política, partidários, magistrados e altos cargos da administração pública (nomeadamente a sua pertença a organizações secretas), além da apresentação obrigatória da declaração de rendimentos e patrimonial, com perda automática de mandato, ou demissão, por incumprimento ou falsas declarações;
6. Para o Movimento para a Democracia Directa afigura-se necessária à aproximação entre representantes e representados a adopção de um sistema eleitoral misto nas eleições para a Assembleia da República, com circunscrições de eleição uninominal e um círculo eleitoral nacional que garanta uma representação parlamentar de tendências minoritárias;
7. O Movimento para a Democracia Directa defende uma real separação dos poderes legislativo, executivo e judicial, nomeadamente um verdadeiro auto-governo das magistraturas através de Conselhos Superiores sem representantes de nomeação política;
8. O Movimento para a Democracia Directa defende a possibilidade de apresentação de candidaturas independentes a todos os órgãos políticos electivos, incluindo a Assembleia da República, facilitando o procedimento de formalização;
9. Para o Movimento para a Democracia Directa são imprescindíveis a simplificação do direito de iniciativa popular de apresentação de propostas legislativas sobre quaisquer matérias, o direito de queixa constitucional (recurso de amparo) e o aproveitamento de actos eleitorais para consultas populares, numa plena utilização das virtualidades do referendo como meio normal de decisão política, designadamente em matéria de revisão constitucional."
Peço, a quem concordar, que divulgue a fundação do Movimento pelo grupo de contactos e a publique nos respectivos blogues. Quem esteja interessado em aderir, mas não possa vir à reunião de fundação em Alcobaça neste sábado, ou o pretenda fazer posteriormente, escreva para democraciadirecta.portugal@gmail.com.
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